
E se cobrir a placa?
As normas e leis sobre o transporte de bicicletas em veículos no Brasil são regulamentadas principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Aqui estão os principais pontos:
Normas Gerais
- Visibilidade e Segurança: As bicicletas não podem obstruir a visibilidade do condutor, ocultar luzes ou placas do veículo, nem comprometer a estabilidade ou condução do automóvel. A única exceção é a terceira luz de freio (brake-light), que pode ser coberta.
- Peso e Dimensões: O transporte deve respeitar o peso máximo do veículo e não ultrapassar as dimensões estabelecidas. A bicicleta não pode se projetar à frente do veículo.
- Suportes e Sinalização: Para transportar bicicletas na parte traseira ou no teto, é necessário usar suportes próprios. Se a bicicleta cobrir a placa traseira, é obrigatório o uso de uma segunda placa e uma régua de sinalização com no mínimo 1 metro de largura.
Infrações e Multas
- Falta de Sinalização: A falta de régua de sinalização pode resultar em multa e sete pontos na carteira de habilitação, além da possibilidade de remoção do veículo.
- Exceder a Largura do Veículo: Transportar bicicletas que ultrapassam a largura do veículo é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
Resoluções do CONTRAN
- Resolução 349/2010: Estabelece regras detalhadas para o transporte de bicicletas, incluindo a necessidade de não ultrapassar o peso máximo do veículo e a proibição de obstruir a visibilidade ou luzes do veículo.
- Resolução 589/2016: Introduz a obrigatoriedade do uso de régua de sinalização com faixas refletivas para cargas externas, facilitando a identificação à noite.
Transporte em Caçamba de Picapes
- É permitido transportar bicicletas na caçamba de picapes, inclusive com a tampa aberta, desde que se respeite o comprimento do veículo e as regras de segurança.
Sobre o Autor
0 Comentários